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Publicado em: 1 de agosto de 2023
Categorias: notícias

Instrução Normativa RE Nº 37/23: Entenda as Mudanças na Emissão de NFC-e

Com o intuito de sempre manter você informado e atualizado com relação a mudanças legais que impactam diretamente nos seus negócios e nos negócios de seus clientes, trazemos informações atualizadas sobre um tema de grande importância para sua prática contábil: a Instrução Normativa RE Nº 37/23. 

Essa recente modificação na legislação impacta diretamente a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e traz novas obrigações para diversos estabelecimentos comerciais.

O Que é a Instrução Normativa RE Nº 37/23?

A Instrução Normativa RE Nº 37/23, publicada em 15 de maio de 2023, representa uma atualização da Instrução Normativa DRP no 45/98, de 26 de outubro de 1998, e complementa a Instrução Normativa RE no 081/22. 

Seu objetivo é estabelecer prazos e regras para a vinculação de comprovante de pagamento à NFC-e.

Quem é Afetado pela Instrução Normativa RE Nº 37/23?

Essa atualização impacta estabelecimentos comerciais com atividades econômicas enquadradas no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, que incluem:

  • supermercados;
  • hipermercados;
  • minimercados. 

A nova Instrução Normativa irá afetar outros estabelecimentos, de acordo com suas faixas de faturamento no ano de 2022.

Prazos e Regras de Implementação da Instrução Normativa RE Nº 37/23

A nova RE nº 37/23 estabelece prazos escalonados para a implementação das mudanças:

  1. A partir de 01/04/23, a mudança fica obrigatória para estabelecimentos com atividade econômica enquadrada nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, cujo faturamento em 2022 tenha sido superior a R$ 1.800.000,00.
  2. A partir de 01/07/23, a mudança fica obrigatória para estabelecimentos com faturamento em 2022 superior a R$ 720.000,00.
  3. A partir de 01/10/23, a mudança fica obrigatória para estabelecimentos com faturamento em 2022 superior a R$ 360.000,00.
  4. A partir de 01/01/24, a mudança fica obrigatória para os demais estabelecimentos.

Além disso, a RE Nº 37/23 esclarece que a soma do faturamento de todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no Estado deve ser considerada

A nova Instrução Normativa também irá aplicar a proporção dos valores de faturamento ao número de meses ou fração de mês de atividades em estabelecimentos que iniciaram suas atividades em 2022.

Importância de Baixar o Ebook Atualizado

Nós, da Alfasig Experience, reconhecemos a importância de mantê-lo atualizado sobre essas mudanças na legislação. 

Por isso, preparamos uma versão atualizada do ebook "VINCULAR COMPROVANTE DE PAGAMENTO À NFC-E AGORA É OBRIGATÓRIO"

Esse material contém todos os detalhes sobre a nova Instrução Normativa RE Nº 37/23, permitindo que você esteja sempre à frente das alterações e possa orientar seus clientes com segurança.

Instrução Normativa RE Nº 37/23

Fique tranquilo. Nós revisamos e elaboramos cuidadosamente este ebook para atender às suas necessidades. Através dele, buscamos oferecer informações claras e concisas sobre as mudanças na emissão da NFC-e.

Manter-se informado sobre novas atualizações na legislação é essencial para garantir a conformidade das empresas e prestar um serviço de qualidade aos seus clientes. Dessa forma, fizemos este post para esclarecer os principais pontos dessa atualização.

Por fim, agradecemos a sua atenção e nos colocamos à disposição para qualquer dúvida adicional. Afinal, estamos comprometidos em ser o seu parceiro confiável na jornada contábil.

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